CFM atualiza regras sobre glosas médicas
- 10 de nov.
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Resolução CFM nº 2.448/25 redefine regras de auditoria médica e glosas de procedimentos pré-autorizados, reforçando transparência e segurança assistencial.

Com o objetivo de garantir maior clareza e segurança aos profissionais e pacientes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.448/25, que atualiza as normas referentes à auditoria médica e à aplicação de glosas em procedimentos previamente autorizados. A nova diretriz foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de novembro de 2025 e substitui a Resolução CFM nº 1.614/2001, em vigor desde então.
De acordo com o CFM, a nova regulamentação visa reduzir o número de glosas injustificadas e assegurar que procedimentos previamente autorizados e efetivamente realizados não possam ser glosados. A medida também amplia a responsabilidade dos diretores técnicos de instituições de saúde e operadoras.
A relatora da norma, conselheira federal Rosylane Rocha, destacou que o texto garante maior segurança jurídica e assistencial: “Se os atos foram autorizados previamente e realizados, não poderão ser glosados. Também aumentamos a responsabilidade do diretor-técnico e do plano de saúde”, afirmou. O conselheiro Jeancarlo Cavalcante acrescentou que a medida deve contribuir para diminuir significativamente as glosas indevidas.
A Resolução reafirma que a auditoria médica é um ato privativo do médico, devendo ser pautada em evidências científicas, diretrizes clínicas e respeito à autonomia profissional. Em casos de divergência entre o médico assistente e o auditor, o texto determina que deve haver exame presencial do paciente, sendo vedada a auditoria remota.
Outro ponto relevante é a proibição de substituição da auditoria médica por programas de acreditação das operadoras, que não podem ser usados como base para negar coberturas, glosar procedimentos ou interferir na conduta assistencial.
A conselheira Maíra Dantas, representante do CFM pela Bahia, reforça a importância do tema: “A auditoria médica é essencial para garantir transparência e qualidade na relação entre operadoras e prestadores. Deve ser exercida por médicos, com ética e foco no paciente”.
A nova norma também atualiza os direitos e deveres do médico auditor, determinando que este pode solicitar informações por escrito ao médico assistente, acessar documentação e examinar o paciente quando necessário. Em contrapartida, deve agir com ética, comunicar inconsistências e zelar pelo sigilo das informações.
O diretor técnico passa a ter papel central na aplicação da resolução, podendo ser responsabilizado por glosas indevidas ou descumprimento de protocolos clínicos baseados em evidências científicas.
A atualização publicada pelo CFM estabelece parâmetros mais claros para a auditoria médica, para a atuação entre médicos assistentes e auditores e para a aplicação de glosas, o que tende a trazer maior segurança técnica e previsibilidade na relação entre prestadores e operadoras, conforme o próprio texto da Resolução.
A matéria completa pode ser acessada no site do Conselho Federal de Medicina.
Resolução CFM que atualiza regulamentação sobre glosas de procedimentos pré-autorizados está em vigor | Portal Médico



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