Estatuto dos Direitos do Paciente entrou em vigor
- 15 de abr.
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A Lei nº 15.37estatuto-direitos-paciente-entrou-em-vigorassa a orientar a atuação de todos os profissionais e serviços de saúde do país.

Sancionada em 6 de abril de 2026 e já em vigor, a Lei nº 15.378/2026 institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. A norma organiza, pela primeira vez em caráter nacional e em lei específica, os direitos dos pacientes e as responsabilidades dos profissionais e serviços de saúde, públicos e privados.
Entre os direitos expressamente previstos estão o acesso a informações claras sobre diagnóstico, tratamento e alternativas terapêuticas, o consentimento informado livre de coerção, a confidencialidade dos dados de saúde, o respeito à privacidade durante o atendimento e a participação ativa nas decisões sobre o próprio cuidado. A lei também assegura ao paciente o direito a um acompanhante em consultas e internações, a buscar segunda opinião médica e a ter suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas.
O texto define que se submetem à norma os profissionais de saúde, os responsáveis por serviços de saúde e as operadoras de planos de assistência à saúde, sem prejuízo das legislações específicas de cada categoria.
O tema foi abordado em reportagem do Jornal da Band com a participação do conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), Bruno Leandro de Souza. Para o CFM, a existência de diretrizes claras fortalece a relação médico-paciente e contribui para qualificar a comunicação assistencial. A entidade ressalta que a aplicação efetiva da lei depende de condições estruturais adequadas nos serviços de saúde, como tempo de atendimento, organização das equipes e disponibilidade de recursos.
A Coopervasc acompanha a implementação do Estatuto e reafirma o compromisso de seus cooperados com os princípios de transparência, respeito e responsabilidade que já orientam a prática médica na cooperativa.



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