Plataforma nacional contra exercício ilegal da medicina
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Nova resolução institui plataforma nacional para registrar e encaminhar denúncias de exercício ilegal da medicina, com integração entre Conselhos e autoridades competentes.

Foi publicada em 27 de junho a Resolução nº 2.453/2026, que institui a plataforma Medicina Segura no âmbito do Sistema de Conselhos de Medicina. A medida estabelece um sistema estruturado para coleta de dados e encaminhamento de denúncias relacionadas a danos decorrentes de atos médicos realizados por pessoas sem formação em medicina.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e prevê a criação de sistema eletrônico próprio, com mecanismos de anonimização de dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). A proposta é padronizar o fluxo de informações e fortalecer a articulação entre os Conselhos Regionais de Medicina e demais autoridades sanitárias, policiais, ministeriais e judiciais.
De acordo com o texto aprovado, caberá ao Conselho Federal de Medicina prestar apoio técnico, promover capacitação e disponibilizar sistema integrado para coleta e encaminhamento das denúncias aos Conselhos Regionais. As ações relacionadas à plataforma ficarão sob responsabilidade das Comissões de Prerrogativas Médicas e Combate ao Exercício Ilegal da Medicina (COPEIM), tanto em âmbito federal quanto regional.
Fundamentação da medida
Na exposição de motivos, a autarquia destaca o aumento de registros envolvendo práticas irregulares, com relatos de danos à saúde, sequelas permanentes e risco de morte associados a intervenções clínicas, prescrições e procedimentos invasivos realizados por pessoas sem habilitação médica.
A plataforma passa a funcionar como instrumento nacional de integração de dados, buscando uniformizar procedimentos, ampliar a rastreabilidade das denúncias e fortalecer a atuação fiscalizatória.
O texto também faz referência à Resolução nº 2.416/2024, que estabelece a obrigatoriedade de notificação aos Conselhos Regionais quando houver ciência de eventos adversos decorrentes de atos praticados por profissionais não médicos.
A resolução foi aprovada em sessão plenária ordinária realizada em 22 de janeiro de 2026 e já se encontra em vigor.
A íntegra da norma pode ser consultada nos canais oficiais do Conselho Federal de Medicina.



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